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REPRODUÇÃO ASSISTIDA PARA CASAIS DE MULHERES:
Para casais homoafetivos compostos por mulheres, tanto a fertilização in vitro quanto a inseminação intrauterina são opções viáveis. O primeiro passo é decidir qual das duas irá gestar o bebê na barriga e depois precisam escolher qual será o método de reprodução a ser feito. Importante levar em consideração que na inseminação intrauterina a fecundação ocorre somente dentro do útero e, portanto, é inevitável que o óvulo a ser utilizado no processo seja da mulher que irá engravidar. Na fertilização in vitro ambas podem participar do processo. Como a fecundação é feita fora do corpo da mulher, é possível que uma das mulheres forneça o óvulo a ser fecundado e que o embrião seja implantado no útero da outra parceira. Há também a possibilidade de ser utilizado um óvulo proveniente de doação. O sêmen, em todo caso, deverá ser de um doador que, segundo Resolução do Conselho Federal de Medicina, precisa ser obrigatoriamente anônimo.
REPRODUÇÃO ASSISTIDA PARA CASAIS DE HOMENS:
Para os casais homoafetivos formados por homens também existem duas possibilidades para realizarem o sonho de ter uma criança. O procedimento mais simples envolve a inseminação intrauterina, na qual o sêmen de um dos parceiros é inserido no ventre de uma mulher que será a doadora temporária de útero, prática também conhecida como barriga solidária. A fertilização in vitro, por sua vez, permite que o material genético dos dois parceiros seja colocado nos óvulos doados e, mais tarde, os embriões resultantes desse procedimento são inseridos dentro do ventre da mulher que será a doadora temporária de útero. Existem alguns pré-requisitos legais para que a barriga solidária possa acontecer:
- As “doadoras do útero” devem ter um grau de parentesco consanguíneo de até quarto grau com um dos parceiros.
- Primeiro grau: mãe/filha
- Segundo grau: irmã/avó
- Terceiro grau: tia/sobrinha
- Quarto grau: prima
Caso não seja possível cumprir esse requisito, o casal deve pedir uma autorização ao Conselho Regional de Medicina para que outra mulher seja a doadora temporária de útero.
- Na doação temporária de útero (bem como de óvulos e espermatozoides) não pode haver nenhum caráter comercial ou lucrativo.
- É necessária uma avaliação psicológica da parente e do casal envolvido no tratamento (se a mulher for casada, seu marido também precisará ser avaliado).
- Assinatura de termos de consentimento e de um termo de compromisso entre o casal e a “doadora temporária do útero”, para garantir o registro da criança no nome dos pais biológicos.
Portanto, é possível sim, aos casais homoafetivos terem filhos, basta escolher uma das opções e ter bastante amor para oferecer.
